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A VÍTIMA SÓ É VÍTIMA PORQUE TEM MEDO DO AGRESSOR!

  • luizaest
  • 6 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de set. de 2023

Não existe essa história de que mulher apanha porque gosta. A verdade que NINGUÉM gosta de falar é que mulheres passam a vida apanhando de seus companheiros porque são AMEAÇADAS.

“Eu vou te matar.”

“Eu vou matar a sua família.”

“Se me denunciar eu vou atrás de você até o inferno.”

“Vou tomar a guarda do nosso filho e você não vai vê-lo nunca mais.”

E por aí vai...

Eu sinto cada vez mais a necessidade de, enquanto MULHER e PROFISSIONAL responsável por zelar pela justiça, abordar esse assunto e alertar as mulheres sobre todos os seus direitos e sobre quão covardes são os seus agressores.

Não importa se foi um empurrão, um beliscão, um grito ou um soco. Não importa se aconteceu 1 ou vinte 20, você PRECISA denunciar.

É pensando em lhe dar SEGURANÇA de justiça que eu separei uma lista de medidas protetivas que podem ser solicitadas pelas vítimas de violência doméstica.

Vamos lá:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Se essas informações foram úteis para você, ou se você tem dúvidas sobre como realizar uma denuncia de violência contra a mulher, entre em contato comigo e eu irei lhe auxiliar.



 
 
 

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