top of page

CRIME DE HOMICÍDIO - Matei alguém. E agora?

  • luizaest
  • 19 de set. de 2023
  • 1 min de leitura
O crime de homicídio, seja ele simples ou qualificado, possui uma pena prevista que pode variar de 06 (seis) a 30 (trinta) anos.


São as características e as circunstancias do crime que determinarão a fixação da pena, segundo a legislação:

Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Neste caso, estando em indivíduo diante de qualquer uma das hipóteses acima, o acusado poderá ter sua pena reduzida em até um terço.

Em contrapartida, a reincidência, o motivo fútil ou torpe, traição, emboscada uso de veneno, fogo ou explosivo e abuso de autoridade e de poder, entre outras circunstâncias, são fatores que serão levados em consideração para aumentar a penalidade.

O julgamento daquele que comete o crime de homicídio é feito no Tribunal do Júri, sob um procedimento diferente daquele executado em um processo criminal comum, por isso, é importante a busca por um profissional especialista neste ato.

Somente o advogado especialista na atuação na Tribuna do Júri consegue construir teses buscando o não reconhecimento das causas que aumentam a pena do indivíduo, bem como provar a existência de motivos capazes de diminuir a pena.

Tudo isso é feito de forma técnica, especializada e pormenorizada.

Sabendo disso, busque imediatamente um advogado atuante no Tribunal do Júri, para que ele possa te orientar de forma detalhada sobre todos os passos do procedimento.
 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page