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O QUE É UM HOMICÍDIO SIMPLES?



O Art. 121, Caput, do código penal traz a previsão do homicídio simples.

A definição está na própria denominação. Homicídio simples é matar alguém sem qualquer fator qualificador, ou seja, capaz de causar o aumento de pena.

O homicídio pode ser culposo, quando não há intenção de matar, e doloso quando se assume o risco do resultado morte.

Segue abaixo exemplos do homicídio simples culposo e doloso:

Culposo: Atropelamento seguido de morte – Sem qualificadores;

Doloso: Dirigir bêbado e atropelar alguém, uma briga de bar que resulta em morte – Assume-se o risco de morte;

Se você tem dúvidas sobre esse crime, entre em contato.



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